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Qual o papel do assistente técnico em perícias? Ele realmente é necessário?

Veja o que diz a legislação sobre a assistência técnica em perícias e quais são os limites para a atuação! 

 Perícia é, muitas vezes, prova fundamental para a resolução de casos complexos. Isso não apenas no Direito Criminal, mas também, em processos cíveis, imobiliários e trabalhistas, por exemplo.

 

Trata-se de uma análise técnica feita por um profissional capacitado para versar sobre determinado fato, estado ou situação.

Mesmo o mais competente dos peritos, entretanto, está sujeito a cometer falhas de toda natureza.

Nesse contexto, surge a figura do assistente técnico em perícias.

 

O profissional é quem pode acompanhar a veracidade da avaliação pericial e, em favor da parte, formular quesitos ou hipóteses que possam atestar a segurança e a eficácia do laudo desenvolvido pelo perito no processo.

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O que é preciso para ser um assistente técnico em perícias?

A indicação do assistente técnico para atuar em favor da parte, assim como a nomeação do perito, está regulamentada no Código de Processo Civil. O diploma legal, entretanto, não fala e, portanto, não exige a comprovação de qualquer formação acadêmica condizente com o objeto da perícia.

Isso porque, diferentemente do perito, o assistente técnico não é auxiliar da Justiça, mas profissional de confiança do autor ou do réu.

 

O assistente, inclusive, não se sujeita às hipóteses de impedimento e suspeição que resguardam a imparcialidade no processo.

Contudo, o profissional é fundamental para assegurar a ampla defesa técnica da parte e garantir que ela possa acompanhar, entender e impugnar o laudo pericial que versa em seu desfavor. Desse modo, o desconhecimento científico sobre o objeto da perícia pode ser de grande prejuízo à segurança e eficácia do laudo.

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Qual a função desse profissional?

As funções do assistente técnico em perícias são diversas:

 

# assessoramento da parte na redação inicial do processo e, uma vez indicado oficialmente, a elaboração de quesitos importantes para a análise do objeto de investigação pelo perito;

# acompanhar trabalhos realizados pelo perito nomeado e convencê-lo de determinada tese, se favorável à parte;

 

# redigir parecer e instruir o laudo, fazendo crítica concordante ou negativa sobre as conclusões da avaliação.

 

Em uma perícia de bens, por exemplo, o assistente poderá impugnar métodos adotados para a imputação de valor ao objeto. Entre eles, análise de custo inicial, de benfeitorias e do valor atualizado de mercado.

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O que a legislação diz sobre o profissional? 

Uma das principais disposições legais sobre a atuação do assistente técnico se encontra no parágrafo 3º do artigo 473, do Código de Processo Civil. Conforme o disposto:

“§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.”

 

A importância do dispositivo reside no fato de assegurar ampla atuação do profissional. Isso possibilita ao assistente que tenha acesso a todos os elementos que considerar necessários para controverter conclusões periciais e trazer novos elementos à apreciação do objeto.

Outra garantia importante atribuída na legislação diz respeito à possibilidade de indicar mais de um auxiliar em questões complexas, que exigem apreciação de áreas distintas de conhecimento. O direito pode ser constatado no artigo 475, também do Código de Processo Civil.

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