
SOCIEDADE UNIPESSOAL
DE ADVOCACIA
OAB/DF 80706
Conheça o mundo dos contratos - os perigos de contratos prontos tirados da internet.
O objetivo principal de se estabelecer um contrato é o de definir regras que todas as partes envolvidas devam cumprir. Porém, não é raro, que possa acontecer casos em que alguma questão não tratada, no contrato, tenha que ser levada a juízo. Dessa forma, ao elaborar um contrato, principalmente de compra e venda de imóveis o Gestor/contratualista deve pensar nessa possibilidade e também deve criar possíveis condições para solucionar esses conflitos através de negociação, conciliação e mediação, buscando sempre a melhor maneira de cumprir as demandas apresentadas.
O contrato é um vínculo jurídico, um acordo, entre duas ou mais partes que visa adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial. E em se tratando de um negócio jurídico, para se tornar válido é preciso observar diversos requisitos legais.

Dependendo do segmento que será tratado pelo contrato, poderá se fazer necessário a consulta a jurisprudência e a legislação vigente. Assim, evita-se cometer erros, por desatualização, na elaboração das cláusulas do contrato a ser elaborado. .

Ao redigir um contrato, deve-se procurar escrever as cláusulas de maneira simples e objetiva, com frases curtas, e seguindo um esquema didático que não permita dúvidas de interpretação, seja a um juiz ou a qualquer pessoa leiga.
O leitor do contrato deve conseguir identificar e interpretar suas colocações sem necessitar de pesquisas externas. Dessa forma, deve-se use palavras simples, do cotidiano, usuais para a maioria das pessoas, usando-se os termos técnicos somente quando seja impossível suprimí-los.

Para se elaborar um contrato adequado ao caso concreto, é preciso que o contratualista, passe a conhecer o ramo de atividade das empresas ou negócios envolvidos no contrato afim, isso, é primordial para a correta elaboração. Além disso, o CONTRATUALISTA também deve conhecer a fundo os detalhes da negociação, como por ex: quais os riscos envolvidos que podem gerar impactos à empresa ou ao particular, se for empresa e comum ao perfil desse seguimento, verificar se o contrato mantém a mesma linha de outros contratos elaborados anteriormente, observar também, se a política da empresa está sendo seguida e como protegê-la caso ela seja seja acionada judicialmente.
Sendo assim, o contratualista deve se preocupar preocupar em criar contratos que atendam as necessidades reais dos envolvidos, e não apenas serem contratos tecnicamente perfeitos. Para atingir essa máxima, o contratualista da E-contratos, tem por determinação marcar com os contratantes, para elaboração de contratos, uma vídeo conferência para dirimirem juntos , todas as questões que estarão envolvidas no caso concreto.
Ressalta-se aqui, que um fato relevante a se destacar , no caso de empresas que já possuem um setor jurídico, é que a principal reclamação do setor, referente a contratação de um serviço externo está justamente no fato de o contratualista contratado não procurar entender profundamente o negócio em questão, fato que na E-contrato, não acontece.
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Cuidado para não se perder nos detalhes
Pode parecer incoerente já que acabamos de dizer que o contratualista dever estar atento aos detalhes da negociação e da empresa ao elaborar um contrato, mas também é preciso manter certo cuidado para não exagerar nas minúcias do contrato, que podem ser muitas, e assim acabar se perdendo. Tenha sempre em mente o objeto principal do contrato, também o risco principal apresentado e os benefícios que o contrato poderá trazer às partes.
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Cobrando a parte contratada
As consequências práticas das cláusulas contratuais precisam ser elaboradas com muita atenção e precisão, para identificar e redigir as obrigações das partes e quais serão os mecanismos de cobrança que poderão ser usados, caso uma das partes não cumpra o acordado. O ideal é que o contrato especifique todas as possibilidades e determine as consequências para quem não cumprir alguma delas. Quanto mais completo o seu contrato for, mas longe estará de possíveis demandas judiciais.
É claro que qualquer descumprimento de cláusula, por qualquer das partes, será passível de execução judicial, mas o objetivo do contrato que todo o acordo seja cumprido, então o ideal é que o contratualista crie maneiras para que o cliente possa compelir a outra parte a cumprir com as obrigações dele. Vale ainda analisar o contrário e verificar se as obrigações para o seu cliente não estão presas demais.