
SOCIEDADE UNIPESSOAL
DE ADVOCACIA
OAB/DF 80706
Sobre o Inventário

Como funciona
O processo de inventário no Brasil visa identificar, avaliar e partilhar os bens de um falecido entre seus herdeiros. Ele pode ser feito por meio do inventário judicial (tramitação na Justiça) ou extrajudicial (em cartório).
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Passos do Inventário (Judicial ou Extrajudicial):
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1. Abertura do Inventário:
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Inicia-se com a petição inicial, que deve conter a identificação do falecido, dos herdeiros e a descrição dos bens e dívidas.
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2. Nomeação do Inventariante:
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Pode ser por consenso entre os herdeiros ou por decisão judicial. O inventariante é responsável por administrar os bens e pagar dívidas.
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3. Identificação e Avaliação dos Bens:
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Todos os bens, direitos e obrigações do falecido são identificados e avaliados.
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4. Pagamento de Dívidas e Impostos:
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Dívidas e impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), são quitados.
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5. Partilha dos Bens:
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Os bens são divididos entre os herdeiros, de acordo com as leis de sucessão ou o testamento, se houver.
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6. Homologação (Judicial):
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A partilha é homologada pelo juiz, tornando-se definitiva.
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Considerações Importantes:
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Prazo:
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O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias da morte do falecido.
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Documentos:
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São necessários documentos como certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, escrituras dos bens, entre outros.
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Custos:
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O inventário tem custos, como honorários do advogado, taxas cartorárias e o ITCMD.
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Inventário Negativo:
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Se o falecido não tiver bens, ainda é necessário abrir um inventário negativo para comprovar a ausência de patrimônio.
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Inventário Extrajudicial:
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É uma opção mais rápida e barata, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordem com a partilha.
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Inventário Judicial:
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É obrigatório em situações específicas, como a existência de herdeiros menores, pessoas incapazes, testamento ou conflitos entre os herdeiros.
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