
SOCIEDADE UNIPESSOAL
DE ADVOCACIA
OAB/DF 80706
Direito para adquirir Posse de imóvel

Como fazer em imóvel urbano?
Para adquirir a posse de um imóvel urbano, é necessário demonstrar o exercício de direitos como se fosse o proprietário, seja por meio da posse direta (física) ou indireta (controle do bem). A posse deve ser exercida de forma contínua, ininterrupta, mansa e pacífica, sem oposição ou contestação por parte de terceiros.
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Controle sobre o bem:
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O possuidor deve ter o poder de fato sobre o imóvel, podendo utilizá-lo, modificá-lo e tirar proveito dele.
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Posse mansa e pacífica:
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A posse deve ser exercida de forma tranquila, sem oposição ou contestação por parte de terceiros.
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Posse ininterrupta:
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A posse não pode ser interrompida por um período de tempo que invalide o direito de posse.
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Como Comprovar a Posse:
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Contratos de compra e venda: Mesmo que não registrados em cartório, podem comprovar a posse. Comprovantes de pagamento de impostos: Como IPTU, água, luz, gás, demonstram o exercício da posse. Contratos de locação: Se o imóvel está sendo locado, o contrato pode comprovar a posse indireta do locador. Declarações de vizinhos: Declarações de vizinhos sobre a posse podem ser utilizadas como prova. Fotos e documentos: Fotos que demonstrem a evolução do uso do imóvel e documentos que comprovem a aquisição de materiais para construção ou benfeitorias podem ser usados como prova. Comprovantes de benfeitorias: Demonstram que o possuidor realizou melhorias no imóvel, indicando que o considera como seu.
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Usucapião:
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A usucapião é um modo de aquisição da propriedade que permite que o possuidor se torne o proprietário do imóvel após um período de tempo e cumprimento de certos requisitos, como a posse mansa e pacífica, ininterrupta e com a intenção de ser proprietário. No caso da usucapião urbana, o imóvel não pode ter mais de 250 metros quadrados e a posse deve ser exercida para fins de moradia própria ou da família.
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Tipos de Usucapião:
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Usucapião especial urbana: Requer posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos, utilizando o imóvel para moradia, com área máxima de 250 m² e sem ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Usucapião ordinária: Requer posse mansa e pacífica por 10 anos com justo título e boa-fé. Usucapião extraordinária: Requer posse mansa e pacífica por 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé.
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Observações:
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A aquisição da posse não depende de registro em cartório, mas a usucapião sim.
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