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Regularização de Imóveis

Regularização de Imóveis Urbanos

A regularização de imóveis urbanos, também conhecida como Regularização Fundiária Urbana (Reurb), é o processo de legitimar a posse e a propriedade de imóveis em áreas urbanas que estão em situação irregular, muitas vezes construídas em áreas ocupadas informalmente ou em loteamentos não regularizados. 

  • Qual objetivo dessa modalidade de regularização?

    Regularizar a situação jurídica de imóveis e garantir o direito à moradia, integrando-os formalmente à cidade e conferindo a titularidade aos ocupantes. 

  • Processo:

    Envolve medidas jurídicas, sociais, urbanísticas e ambientais para regularizar loteamentos e áreas urbanas informais. 

  • Benefícios:

    Confere segurança jurídica ao proprietário, permite a plena utilização do imóvel, evita problemas legais futuros e aumenta o valor de mercado do imóvel. 

  • Importância:

    A Reurb contribui para a redução das desigualdades sociais, melhora a qualidade de vida dos moradores e garante o acesso à moradia digna, além de contribuir para o desenvolvimento sustentável das cidades. 

Detalhes:

  • A Reurb pode ser promovida por meio de diferentes instrumentos legais, como a legitimação fundiária, a usucapião e a desapropriação em favor dos possuidores. 

  • A lei que regulamenta a Reurb (Lei 13.465/2017) prevê a possibilidade de regularização de núcleos urbanos informais, tanto de interesse social (Reurb-S) como de interesse específico (Reurb-E). 

  • A Reurb-S abrange núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda, enquanto a Reurb-E abrange os demais núcleos informais. 

  • A regularização pode envolver a correção de irregularidades na construção, no parcelamento do solo e no uso do solo, além da emissão de títulos de propriedade. 

  • É importante ressaltar que a regularização fundiária urbana é um processo complexo que exige a participação de diferentes atores, como a prefeitura, os órgãos de registro imobiliário, os órgãos ambientais e os próprios moradores. 

  • A regularização também pode envolver a implantação de infraestrutura básica, como saneamento, energia elétrica e transporte público, em áreas antes carentes. 

Como regularizar um imóvel que não tem escritura?

Passos para regularizar um imóvel sem escritura:

  • 1. Documentação:

    Reúna todos os documentos relacionados ao imóvel, como contratos de compra e venda, recibos de pagamento de IPTU, declarações de posse, entre outros. 

  • 2. Cartório de Notas:

    Se possível, tente lavrar a escritura pública no cartório, com a participação dos antigos proprietários. 

  • 3. Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis:

    Se não for possível lavrar a escritura, faça a matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis. 

  • 4. Usucapião:

    Se a posse for comprovada e cumpridos os requisitos legais (posse mansa, pacífica e ininterrupta), o usucapião pode ser uma solução, tanto extrajudicial como judicial. 

  • 5. Regularização Fundiária:

    Em áreas informais, a regularização fundiária pode ser uma alternativa. 

  • 6. Advogado:

    Consulte um advogado especializado para analisar o seu caso e orientar sobre a melhor forma de regularizar o imóvel. 

Informações adicionais:

  • Usucapião:

    A ação de usucapião permite adquirir a propriedade por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que cumpridos os requisitos legais. 

  • Regularização Fundiária:

    É um processo que visa regularizar imóveis em áreas informais, muitas vezes com a participação da prefeitura e de órgãos governamentais. 

  • Adjudicação Compulsória:

    Se houver um contrato de compra e venda, mas o vendedor não realizar a escritura, a adjudicação compulsória pode ser uma solução. 

  • Documentos:

    É importante ter documentos que comprovem a posse do imóvel, como recibos de pagamento de IPTU, contas de água ou luz, contratos de compra e venda não registrados, entre outros. 

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