
SOCIEDADE UNIPESSOAL
DE ADVOCACIA
OAB/DF 80706
Regularização de área construída

Como fazer Habite-se?
A emissão do Habite-se, ou auto de conclusão de obra, para um imóvel urbano é um processo que garante a legalidade e a segurança da construção, autorizando a sua ocupação. O processo inicia-se com a aprovação do projeto da obra na prefeitura, seguido de uma vistoria após a conclusão para verificar a conformidade com o projeto e as normas de segurança.
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Etapas do processo:
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1. Apresentação do projeto:
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Antes de iniciar a construção, o proprietário ou responsável pela obra deve apresentar o projeto da construção à prefeitura para aprovação.
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2. Vistoria:
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Após a conclusão da obra, a prefeitura realiza uma vistoria para verificar se a construção foi realizada de acordo com o projeto aprovado e se cumpre as normas de segurança e habitabilidade.
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3. Emissão do Habite-se:
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Se a vistoria for positiva, a prefeitura emite o Habite-se, que atesta a regularidade da construção e permite a ocupação do imóvel.
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4. Averbação:
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O Habite-se é averbado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, comprovando a legalidade da construção e permitindo a transferência de posse.
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Documentos e taxas:
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Documentos:
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Para solicitar o Habite-se, geralmente são necessários documentos como a escritura do imóvel, o alvará de construção, o projeto da obra, o IPTU quitado, entre outros.
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Taxas:
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É preciso pagar taxas de vistoria e emissão do Habite-se, que podem variar de acordo com a prefeitura e o tamanho do imóvel.
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Importância do Habite-se:
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Legalidade:
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O Habite-se é essencial para comprovar a legalidade da construção e permitir a ocupação do imóvel.
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Financeiro:
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É necessário para realizar operações financeiras como financiamentos imobiliários e transferências de posse.
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Negociações:
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É importante para a segurança jurídica e financeira em negociações imobiliárias.
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Observações:
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O processo de emissão do Habite-se pode variar de acordo com cada prefeitura, por isso é importante verificar as normas e procedimentos locais. É fundamental que a obra seja construída de acordo com o projeto aprovado e as normas de segurança para que a vistoria seja aprovada e o Habite-se seja emitido.
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Em caso de irregularidades, a prefeitura pode não emitir o Habite-se e, em alguns casos, até exigir a demolição da obra.
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