
SOCIEDADE UNIPESSOAL
DE ADVOCACIA
OAB/DF 80706
MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Contratos em espécie e Imobiliário


O que é Mediação Extrajudicial?
A Mediação Extrajudicial é uma forma de resolução de conflitos onde as partes, com auxílio de um Mediador, conversarão e tentarão entrar em um acordo pacífico, sem a necessidade de ingressar com ações no Poder Judiciário.
Prevista na Lei N° 13.140, de 26 de junho de 2015, a Mediação Extrajudicial vem ganhando força no cenário nacional e sendo apoiada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Quais as vantagens de contratar um Mediador Extrajudicial?
— Rapidez na resolução do conflito: Através da Mediação, o seu conflito poderá ter um desfecho em questão de dias, diferente de uma ação no Poder Judiciário que chegam a durar anos para transitar em julgado.
— Economia significativa com gastos processuais e honorários advocatícios: Na Mediação, as partes interessadas arcarão com as despesas relacionadas à hora cobrada pelo Mediador e pequenos custos processuais.
Como atua um mediador imobiliário
O mediador imobiliário é um profissional que todos que estão em processo de negociação de imóvel ou que têm problemas com contratos dessa natureza precisam. Este tipo de serviço vem assumindo um papel cada vez mais relevante no mercado, para todos os momentos de transações imobiliárias.
O profissional de mediação é alguém especializado em buscar soluções para conflitos e facilitar a comunicação entre os envolvidos para se chegar a um acordo positivo para todas as partes. Portanto, o mediador imobiliário é um profissional que tem como foco os conflitos do ramo imobiliário, tais como os que envolvem descumprimentos de contratos, acordos de aluguel injustos a uma das partes, e demais situações do tipo.
É importante salientar que a função do mediador imobiliário é bastante diferente do trabalho de corretores imobiliários. O corretor é alguém parcial à situação, já que ele tem interesse em vender ou comprar o imóvel e pode ou não receber um valor dependendo do fim da negociação. O mediador é um profissional imparcial e que não faz propostas. A atividade do mediador imobiliário é construir e guiar um diálogo amigável entre as partes de maneira que as próprias solucionem o conflito.
Para ilustrar melhor como atua este profissional, listamos algumas situações em que a presença dele faz toda a diferença:
Situações em que um mediador imobiliário é indispensávelida/Análise de Riscos
Um dos serviços que pode ser prestado pelo mediador de conflito é a negociação assistida. Quando uma negociação, no caso de um imóvel, por exemplo, está em andamento e o entendimento parece não fluir entre as partes, este profissional é chamado como alguém imparcial que pode facilitar essa comunicação, fazendo com que as partes saiam satisfeitas com o resultado final.
Conflitos de locação
Em conflitos de locação, por exemplo, também é muito indicada a presença de um mediador imobiliário. Grande parte desses problemas entre locador e locatário ocorrem por não pagamento da taxa de locação ou até mesmo de cobranças abusivas por parte dos locadores. Nesses casos, a mediação de conflitos pode solucionar o conflito em poucos dias, estimulando a comunicação e buscando um melhor resultado.
Descumprimento de contratos
Casos de descumprimento de contratos são os mais recorrentes. Contratos não cumpridos podem acontecer tanto em casos de locação como de compra e venda de imóveis e podem ser praticados tanto por locadores/vendedores quanto por locatários/compradores.
O atraso na entrega de um apartamento por parte de um proprietário, por exemplo, é uma das situações que podemos julgar como descumprimento de contrato, e que a realização de uma mediação de conflitos pode ser impactante.
Deve-se ressaltar a importância de contar com um mediador imobiliário de confiança e experiente. IRINEU ALBERNAZ tem todo o conhecimento necessário para te ajudar em situações como estas. Entre em contato e saiba mais sobre o serviço.

Dr. IRINEU ALBERNAZ
Advogado / Gestor Imobiliário

COMO FUNCIONA?
A parte solicitante do conflito entrará em contato com o Advogado/Mediador e fará um breve resumo do caso.
Em seguida, o Mediador acionará a parte requerida, através de uma notificação extrajudicial, convidando-a para uma audiência de Mediação/ PRESENCIAL OU ONLINE (Reunião via aplicativo ZOOM).
As partes conflitantes e o Advogado/Mediador entrarão em uma sala de reuniões onde, o profissional, através de técnicas, métodos e diálogo, conduzirá as partes litigantes a um acordo.