
SOCIEDADE UNIPESSOAL
DE ADVOCACIA
OAB/DF 80706
O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

O contrato de prestação de serviço e o limite ao tempo de duração




O que é um Contrato de Prestação de Serviço?
Sabendo que um contrato é um acordo entre duas ou mais pessoas, contendo os direitos e deveres de cada parte é a maneira mais legal e segura de fazer um negócio ou como nesse caso contratar um serviço.
Oferecer um serviço exige de quem vai prestar e também do contratante, isso porque a expectativa para que o serviço seja feito do jeito que estava nos planos é grande.
Contrato de Prestação de Serviço de Mão de Obra
Você que está querendo fazer uma reforma, enjoou da pintura da sua casa ou até mesmo está querendo construir um novo cômodo, é aí onde o Contrato de Prestação de Serviço de Mão de Obra entra, claro que os serviços citados acima é apenas alguns dos vários serviços que esse contrato pode abranger.
Esse contrato é muito importante, não vá pensando que somente o combinado feito sem nenhuma assinatura e as cláusulas certas vai te assegurar de algum eventual prejuízo.
O que tem que ter no contrato?
No contrato vão estar os detalhes sobre o serviço que vai ser prestado, se por acaso tiver algum imprevisto na obra o que poderá ser feito, também todos os prazos, de duração, dessa forma
O que é contrato de empreitada?
Podemos definir o que é contrato de empreitada como um documento no qual fica acordado que um empreiteiro fará a realização de uma obra mediante remuneração e se compromete com sua entrega. Esse tipo de contrato pode ser firmado tanto entre pessoa física quanto com incorporadoras e construtoras como também por pequena empresa de reforma com Empreiteiro.
Empreitada global
No contrato de construção por empreitada global, o contratante faz um pagamento fixo para que o empreiteiro se responsabilize completamente pela obra. Ou seja, é feita a contratação da obra por preço certo e total, o que não condiciona o tempo em que ela será executada.
Sendo assim, é essencial que os termos estejam bem especificados no contrato e que ambas as partes estejam cientes dele para que dê certo. Para isso, nós da e-Contratos vamos acessorá-lo(a), fique tranquilo. Portanto, é preciso definir de forma antecipada todos os detalhes que no documento, do início ao fim da obra.
Empreitada mista
O contrato de empreitada mista garante que o empreiteiro se responsabilize tanto pela mão de obra quanto pelos materiais que serão utilizados durante a execução. Ou seja, o contratante é eximido de qualquer responsabilidade, incluindo as relacionadas a encargos trabalhistas.
Nesse caso, o Código Civil determina que se o empreiteiro fornecer os materiais, fica por responsabilidade dele os riscos de danos até o momento da entrega da obra.
Empreitada integral
Também é possível optar pelo contrato de empreitada integral, que determina que a obra deve ser entregue após finalizada, higienizada e com os bens instalados e em perfeito funcionamento. Por isso, esse modelo é mais utilizado em contratos de administração pública, dificilmente utilizado nas relações privadas.
O modelo de contrato de empreitada integral é geralmente utilizado em casos que precisam ser entregues com uma estrutura que faça com que a obra esteja funcionando. Por esse motivo, não é muito utilizado em construções residenciais.
Empreitada preço unitário
Já no modelo de empreitada por preço unitário a obra será feita conforme um orçamento certo de unidades estabelecidas. Ou seja, o empreiteiro será remunerado pelos itens tanto de mão de obra quanto de materiais, de maneira determinada. Porém, o contratante não está contratando o serviço, e sim a obra.
No entanto, aqui o empreiteiro sugere uma planilha de valores de mão de obra e de materiais. Para que não haja surpresas negativas, é preciso que tudo seja muito bem planejado.
Por que optar pelo contrato de empreitada?
Existem diversos motivos que levam ao contrato de empreitada, e um dos principais envolve evitar a burocracia dos contratos convencionais de obras. Além disso, o contrato de empreitada permite que o contratante tenha mais garantias de que a obra de fato será entregue.
Outro ponto positivo é que o empreiteiro não pode exigir um aumento no valor da obra devido a acréscimos, a menos que tenha feito as modificações instituídas por escrito pelo contratante.
Nesse tipo de contrato, ambas as partes já sabem como será feita a compra de materiais e como será feita a gestão da obra, já que todos esses detalhes foram acordados. Por isso é tão importante se certificar em saber tudo o que está especificado no documento.
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